CENPA-248~07 |
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solverem o problema ) do Comité Central será 2/3(dois terços) dele, mas em qualquer, dessas Reuniões do Comité Central o Presidente Nacional ou o seu Vice Presidente, ou o Secretário Geral estará presente. (d):- lío caso da ausência do Presidente Nacional e do Vice Presidente o Secretário Geral pode presidir apenas os casos emergentes. ARTIGO if: - DO COMITÉ POPI^ARa^ (a):- 0 Comité Popular será o Comité Administrativo e Directivo, responsável para todas as funções do COREMO. (b)s- Terá o poder de apresentar, em casos especiais, ao Comité Central, quaisquer irregularidades consideradas prejudiciais ao Partido. (c)s— 0 Comité Popiilar considerará as Recomendações e as Resoluções aprovadas pelo Comité Central. (d):- Terá o poder de Demitir, Dispensar ou expelir qualquer membro do Comité Central ou outros Oficiais nomeados que através do Comité Disciplinar terá razão de se satisfazer que o tal membro do Comité Central ou outros Oficiais tem sido evidenciados de serem caracteres indesejáveis e inconvenientes para as actividades do COREMO. (e):- 0 Comité Popular exigirá a produção de qualquer relatório, documentos, materiais ou dinheiro por curto ou longo aviso de qualquer membro do Comité Central do CORELIO pela. atenção, em condição de que tal ordem ou ordens serão escritas pelo Presidente Nacional ou Secretário do Comité Popular. (f)s- Governará as Reunoes Provinciais, Distritais,Locais, e aldeães, reforçando os Estatutos do CORELIO, Regulamento etc, de acordo com as provisões da Constituição. (g):- 0 Comité Popular reunir-se-á, pelo menos, uma vez por cada seis meses, excepto em casos de emergências. (h)s- 0 Comité Popular será cimposto de:- Todos os membros do Comité Central, os membros dos Comités Provinciais e Chefes da Missão Principal Externa. Mas os Representantes dos corpos agregados podem ser convidados na descrição do Comité Central com uma completa participação. ARTIGO^14^- DO CONGRESSO GERAL_ D0_, POVOs- A (a):- Excepto em casos de Emergências a CONFERENCIA GERAL ANUAL conhecida por CONGRESSO GERAL DO __P_OVO será realizada uma vez por cada ano; a data e o lugar serão determinados pelo Comité Central. (b):- Os Delegados do Congresso Geral serão eleitos de todas as Províncias. . . / •. 6
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Title | CENPA-248~07 |
Filename | CENPA-248~07.tiff |
Full text | solverem o problema ) do Comité Central será 2/3(dois terços) dele, mas em qualquer, dessas Reuniões do Comité Central o Presidente Nacional ou o seu Vice Presidente, ou o Secretário Geral estará presente. (d):- lío caso da ausência do Presidente Nacional e do Vice Presidente o Secretário Geral pode presidir apenas os casos emergentes. ARTIGO if: - DO COMITÉ POPI^ARa^ (a):- 0 Comité Popular será o Comité Administrativo e Directivo, responsável para todas as funções do COREMO. (b)s- Terá o poder de apresentar, em casos especiais, ao Comité Central, quaisquer irregularidades consideradas prejudiciais ao Partido. (c)s— 0 Comité Popiilar considerará as Recomendações e as Resoluções aprovadas pelo Comité Central. (d):- Terá o poder de Demitir, Dispensar ou expelir qualquer membro do Comité Central ou outros Oficiais nomeados que através do Comité Disciplinar terá razão de se satisfazer que o tal membro do Comité Central ou outros Oficiais tem sido evidenciados de serem caracteres indesejáveis e inconvenientes para as actividades do COREMO. (e):- 0 Comité Popular exigirá a produção de qualquer relatório, documentos, materiais ou dinheiro por curto ou longo aviso de qualquer membro do Comité Central do CORELIO pela. atenção, em condição de que tal ordem ou ordens serão escritas pelo Presidente Nacional ou Secretário do Comité Popular. (f)s- Governará as Reunoes Provinciais, Distritais,Locais, e aldeães, reforçando os Estatutos do CORELIO, Regulamento etc, de acordo com as provisões da Constituição. (g):- 0 Comité Popular reunir-se-á, pelo menos, uma vez por cada seis meses, excepto em casos de emergências. (h)s- 0 Comité Popular será cimposto de:- Todos os membros do Comité Central, os membros dos Comités Provinciais e Chefes da Missão Principal Externa. Mas os Representantes dos corpos agregados podem ser convidados na descrição do Comité Central com uma completa participação. ARTIGO^14^- DO CONGRESSO GERAL_ D0_, POVOs- A (a):- Excepto em casos de Emergências a CONFERENCIA GERAL ANUAL conhecida por CONGRESSO GERAL DO __P_OVO será realizada uma vez por cada ano; a data e o lugar serão determinados pelo Comité Central. (b):- Os Delegados do Congresso Geral serão eleitos de todas as Províncias. . . / •. 6 |
Archival file | Volume35/CENPA-248~07.tiff |