CENPA-248~04 |
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(II):- Apelara, Proclamará o aceitará a necessidade da Formação da ALIANÇA CObiPApTA OU UNIDADE com todas as forças genuínas Revolucionárias de Moçambique e dirigir todas as forças e energias vantajosas para lutar contra o inimigo comum em condi- çTo de que a tal aliança da Unidade será formada para o intercose real e juata do Povo de Moçambique; (III):- Ampliará e estabelecerá o progresso de cartas de notícias, jornais ou revistas para avançar o alvo e objectivo do CORELiO. ARTIGO 6?- DOS ,_ LlEj.gROS__ JDO, CORELiO^- Podem ser membros do CORELIO todos os moçambicanos, a qualquer lugar onde estiverem, desde que aceitam a CONSTITUI- çao, a Política e o Programa do COREMO e prometendo executar diariamente as actividades do COREKO, (l)s- Uma pessoa, pretendendo tornar-se um membro de COREMO, pagará a quantia de (em dinheiro portuguos):- (a):- HOMENS - Dez cscudos(dois xelins e meio) como o pagamento da entrada, e quatro escudos(um xelim) como a subscrição do pagamento mensal; (b):- MULHERES - Oito escudos (dois xelins ) como o pagamento da entrada, e dois escudos (6d) como a subscrição do pa- gament o mensal; (c):- A Juventude:- Quatro escudos (um xelim) como o pagamento da entrada, e um escudo (3d) como a subscrição do pagamento mensal. • ARTIGO 7°~ DOS MEMBROS PELA AFILIAÇÃO:- 0 COREMO pode aceitar membros pela afiliação de qualquer secção, corpo ou organização originária de Moçambiqi _ desde que:- (I):- Qualquer Sociedade, Corpo ou Organização cro./á om segurando a Independência Política e Nacional de Moçambique (II):-Qualquer Organização dedicando-se para a Afiliação, subscrever—se-a juntamente com a sua Constituição ao CORELiO e o Comité Central considerará o tal Requerimento. (III):- Qualquer Afiliação ou Organização será exigida para pagar um pagamento da entrada nao menos de QUATROCENTOS ESCUDOS e depois disto a mesma Organização contribuirá um pagamento da subscrição anual que será calculado de acordo com o total dos membros duma organização. Isso será por um escudo (3d) mensal por cada membro. ARTIGO 8?- E ST RJJJP U_JR A :~ A Estrutura do CORIiiMO será a seguintes- NAÇÃOT PROVÍNCIA- DISTRITO - LOCALIDADE - ALDEIA- SECÇÃO. 4. 3
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Title | CENPA-248~04 |
Filename | CENPA-248~04.tiff |
Full text | (II):- Apelara, Proclamará o aceitará a necessidade da Formação da ALIANÇA CObiPApTA OU UNIDADE com todas as forças genuínas Revolucionárias de Moçambique e dirigir todas as forças e energias vantajosas para lutar contra o inimigo comum em condi- çTo de que a tal aliança da Unidade será formada para o intercose real e juata do Povo de Moçambique; (III):- Ampliará e estabelecerá o progresso de cartas de notícias, jornais ou revistas para avançar o alvo e objectivo do CORELiO. ARTIGO 6?- DOS ,_ LlEj.gROS__ JDO, CORELiO^- Podem ser membros do CORELIO todos os moçambicanos, a qualquer lugar onde estiverem, desde que aceitam a CONSTITUI- çao, a Política e o Programa do COREMO e prometendo executar diariamente as actividades do COREKO, (l)s- Uma pessoa, pretendendo tornar-se um membro de COREMO, pagará a quantia de (em dinheiro portuguos):- (a):- HOMENS - Dez cscudos(dois xelins e meio) como o pagamento da entrada, e quatro escudos(um xelim) como a subscrição do pagamento mensal; (b):- MULHERES - Oito escudos (dois xelins ) como o pagamento da entrada, e dois escudos (6d) como a subscrição do pa- gament o mensal; (c):- A Juventude:- Quatro escudos (um xelim) como o pagamento da entrada, e um escudo (3d) como a subscrição do pagamento mensal. • ARTIGO 7°~ DOS MEMBROS PELA AFILIAÇÃO:- 0 COREMO pode aceitar membros pela afiliação de qualquer secção, corpo ou organização originária de Moçambiqi _ desde que:- (I):- Qualquer Sociedade, Corpo ou Organização cro./á om segurando a Independência Política e Nacional de Moçambique (II):-Qualquer Organização dedicando-se para a Afiliação, subscrever—se-a juntamente com a sua Constituição ao CORELiO e o Comité Central considerará o tal Requerimento. (III):- Qualquer Afiliação ou Organização será exigida para pagar um pagamento da entrada nao menos de QUATROCENTOS ESCUDOS e depois disto a mesma Organização contribuirá um pagamento da subscrição anual que será calculado de acordo com o total dos membros duma organização. Isso será por um escudo (3d) mensal por cada membro. ARTIGO 8?- E ST RJJJP U_JR A :~ A Estrutura do CORIiiMO será a seguintes- NAÇÃOT PROVÍNCIA- DISTRITO - LOCALIDADE - ALDEIA- SECÇÃO. 4. 3 |
Archival file | Volume35/CENPA-248~04.tiff |