CENPA-096~23 |
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99 — / — /C/O — 0 relatório indica o:.- seguida quc estas assoubleias eleitas participar; cu assuntos dizendo respeito nao só aos próprios te rri- tórios,uas também ao Estado(quer dizor,a Portugal).Isto,afirmam es representantes do Portugal,representa a livre expressão da vontade e dos votos da populaça) ,e a sua participação ia administração e na vida política do Território. Sr. Presidonte,esta declaração representa o resultado de um trabalho que deveria ter sido realizado por Portugal,digamos,om 1951-1952,quando a lei colonial ou Constituição para as províncias portuguesas foi transformada pela primeira Lei Orgânico, do Ultramar. Os detalhes desta lei,cuja leitura ou gostaria de aconselhar aos membros deste Comité,podou ser oncontrados na 3Lci Orgânica das provincias Ultramarinas Portuguesas.Es tas leis sao feitas para quc Lisboa centralise todo o controlo do todas as colónias portuguesas. Elas sao concebidas mais cu vista de acentuar o controlo das organizações e actividades do Moçambique,do que de ampliar a autonomia. Se lerdos esta lei eu pormenor,vereis que ela constrói um sistema piramidal tendo Lisboa cono topo; a Assembleia Nacional ó o centro. 0 governo português de Lisboa ó a principal fonte de poder.A Assembleia Nacional legisla,a administração nacional portuguesa dirige todas as actividades dos povos destas colónias agora denominadas Províncias.Por isso,sr. Presidente,uesilo se estas instituições de quo Portugal fala tivessem já sido postas de pójmesmo so elas tivessem já desempenhado um papel no passado,o seu objectivo nao ó o de criar um sistema quo nos conduza à autonomia.Polo contrári. o. Esta Lei orgânica o uma lei centralizadora. Nao o una loi autono- mizadora - se mo o permitido o uso desta expressão. Assim,una ilusão está sendo criada deliberadamente por Portugal com vista a neutralizar os receios dos povos de Africa e,especialmente,para satisfazer os Aliados,membros da OTAN. Para lhes dar um pretexto para nao continuarem a exercer sobro o seu auigo,Portugal,a pressão que o mundo reclama deles. Nao há esperança. Nao há qualquer directiva no sentido de una maior liberdade nas colónias portuguesas. Quero novamente insistir,sr.Presidente,o todos aqueles que estão interessados neste assunto -o ponto central da actual posição de Portugal o baseado nesta nova loi,quo passou há oxactanento três meses pela Assembleia Nacional,© do quo os uoabros deste Comité podou tonar conhocimento.E gostaria ie lhos sugerir quc o fizessem antes de serem induzidos em erro pelo Governo Português. Um outro ponto directamente ligado a este,Sr.Presidente:Portugal declara que a população do Moçanbique tonou parte nas eleições etc,etc.Mas isto ó falso,pois a loi que rcgulanenta o direito de voto está inclusa na Lei Orgânica e n ao foi ainda aplicada.Mo podia tor tido já aplicação,dado quc o una lei nova,prou.ulgada om 1 do Agosto - o então estanos en faço do una .antecipação,para nao dizer mais ♦ Eu segundo lugar,esta lei nao precisa cono será o censo eleitoral.A questão de sabor quen c considerado eleitor o una questão crucial nesta nateria.Sublinho esto ponto,sr.Presidente,porque sei quo os amigos de Portugal insistirão,nesuo depois do ter lido o toxto desta lei,sobro o facto do que a população devo ser admitida a pronunciar-se. Mas queu votará? Sr.Presidente,o facto de Portugal dizer quo as populações dos Territórios Portugueses faraó isto ou aquilo nao ó suficiente.Queremos sabor exactamente quc categorias de pessoas sorao chamadas a oxpriuir-se, sobro qual base legal essas pessoas serão escolhidas. Cono o sabou os ueubros desta Organização, esto Foruu viu,no curso dos anos procedentes,a discussão do um corto núncro do casos análogos o,a pedido insistente das "dações Unids, as Potencias Coloniais tiveram de precisar sob que garantia legal os povos exoriadriar.: as suas opiniões. Quem votará? Concluo - o
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Title | CENPA-096~23 |
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Full text | 99 — / — /C/O — 0 relatório indica o:.- seguida quc estas assoubleias eleitas participar; cu assuntos dizendo respeito nao só aos próprios te rri- tórios,uas também ao Estado(quer dizor,a Portugal).Isto,afirmam es representantes do Portugal,representa a livre expressão da vontade e dos votos da populaça) ,e a sua participação ia administração e na vida política do Território. Sr. Presidonte,esta declaração representa o resultado de um trabalho que deveria ter sido realizado por Portugal,digamos,om 1951-1952,quando a lei colonial ou Constituição para as províncias portuguesas foi transformada pela primeira Lei Orgânico, do Ultramar. Os detalhes desta lei,cuja leitura ou gostaria de aconselhar aos membros deste Comité,podou ser oncontrados na 3Lci Orgânica das provincias Ultramarinas Portuguesas.Es tas leis sao feitas para quc Lisboa centralise todo o controlo do todas as colónias portuguesas. Elas sao concebidas mais cu vista de acentuar o controlo das organizações e actividades do Moçambique,do que de ampliar a autonomia. Se lerdos esta lei eu pormenor,vereis que ela constrói um sistema piramidal tendo Lisboa cono topo; a Assembleia Nacional ó o centro. 0 governo português de Lisboa ó a principal fonte de poder.A Assembleia Nacional legisla,a administração nacional portuguesa dirige todas as actividades dos povos destas colónias agora denominadas Províncias.Por isso,sr. Presidente,uesilo se estas instituições de quo Portugal fala tivessem já sido postas de pójmesmo so elas tivessem já desempenhado um papel no passado,o seu objectivo nao ó o de criar um sistema quo nos conduza à autonomia.Polo contrári. o. Esta Lei orgânica o uma lei centralizadora. Nao o una loi autono- mizadora - se mo o permitido o uso desta expressão. Assim,una ilusão está sendo criada deliberadamente por Portugal com vista a neutralizar os receios dos povos de Africa e,especialmente,para satisfazer os Aliados,membros da OTAN. Para lhes dar um pretexto para nao continuarem a exercer sobro o seu auigo,Portugal,a pressão que o mundo reclama deles. Nao há esperança. Nao há qualquer directiva no sentido de una maior liberdade nas colónias portuguesas. Quero novamente insistir,sr.Presidente,o todos aqueles que estão interessados neste assunto -o ponto central da actual posição de Portugal o baseado nesta nova loi,quo passou há oxactanento três meses pela Assembleia Nacional,© do quo os uoabros deste Comité podou tonar conhocimento.E gostaria ie lhos sugerir quc o fizessem antes de serem induzidos em erro pelo Governo Português. Um outro ponto directamente ligado a este,Sr.Presidente:Portugal declara que a população do Moçanbique tonou parte nas eleições etc,etc.Mas isto ó falso,pois a loi que rcgulanenta o direito de voto está inclusa na Lei Orgânica e n ao foi ainda aplicada.Mo podia tor tido já aplicação,dado quc o una lei nova,prou.ulgada om 1 do Agosto - o então estanos en faço do una .antecipação,para nao dizer mais ♦ Eu segundo lugar,esta lei nao precisa cono será o censo eleitoral.A questão de sabor quen c considerado eleitor o una questão crucial nesta nateria.Sublinho esto ponto,sr.Presidente,porque sei quo os amigos de Portugal insistirão,nesuo depois do ter lido o toxto desta lei,sobro o facto do que a população devo ser admitida a pronunciar-se. Mas queu votará? Sr.Presidente,o facto de Portugal dizer quo as populações dos Territórios Portugueses faraó isto ou aquilo nao ó suficiente.Queremos sabor exactamente quc categorias de pessoas sorao chamadas a oxpriuir-se, sobro qual base legal essas pessoas serão escolhidas. Cono o sabou os ueubros desta Organização, esto Foruu viu,no curso dos anos procedentes,a discussão do um corto núncro do casos análogos o,a pedido insistente das "dações Unids, as Potencias Coloniais tiveram de precisar sob que garantia legal os povos exoriadriar.: as suas opiniões. Quem votará? Concluo - o |
Archival file | Volume32/CENPA-096~23.tiff |