CENPA-096~11 |
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... / - li - valores - humanos e espirituais - mais representativos da cultura africana. A cultura europeia é-lhes também praticamente interdita, conforme foi demonstrado. 0 moçambicano encontra-se assim face a um vazio cultural - problema que requer, como condição prévia da sua solução, a Independência. SITUAÇAO JURIDICO-ADMINISTRATIVA Moçambique está sujeito a*sistema juridico-administrativo orientado todo ele no sentido nâo sp' de permitir, mas mais: de favorecer a exploração económica do território e do povo moçambicano por parte e em proveito do colono. Nâo se trata esta de uma afirmação gratuita, como vamos demonstrar atravéz da transcrição e comantario de alguns textos legais relativos as colónias portuguesas e da analise da pratica administrativa corrente em Moçambique. Assim: 1. - a) Nos termos do"Estatuto dos Indigenas Portugueses da» Provincias da Guiné, Angola e Moçambique", de 20/5/1954 - formalmente revogado em 1961 mas ainda hoje substancialmente em vigor - "as relações entre indigenas reger-se-âo pelos seus u- sos e costumes locais quando outra coisa nâo esteja prescrita pela Lei, e quando eles não sejam incompatíveis com a moral, os ditames da humanidade ou o livre exercicio da soberania portuguesa" . Isto equivale a dizer que so em reduzida medida - na medida precisamente em que nâo seja prejudicada a "soberania", i.e., a dominação, a repressão, a exploração - -a- é que será respeitado o direito tradicional, construído ao longo de séculos e por isso mesmo o mais adequado;do povo moçmabicano. b) As relações entre"indigenas e civilizados"estão sob a alçada do Dto. de Lisboa. 0 que conduz a esta situação: não estando familiarizados, desconhecendo mesmo quase por completo o Direito Civil dos portugas, os moçambicanos, nas suas relações - mormente comerciais - com os "civilizados" sâo a todo o momento objecto de fraudes e espoliações, feitas a sombra e sob a protecção da lei, que, abusivamente lhes é imposta. 2. - Os moçambicanos não podem perticipar na administração do seu território, dado que nâo tem direito de voto. 3. - Existe, e em grande escala, o trabalho forçado em Moçam- bique/ E certo que. nos termos da ^instituição Portuguesa^ ele- / ...
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Title | CENPA-096~11 |
Filename | CENPA-096~11.tiff |
Full text | ... / - li - valores - humanos e espirituais - mais representativos da cultura africana. A cultura europeia é-lhes também praticamente interdita, conforme foi demonstrado. 0 moçambicano encontra-se assim face a um vazio cultural - problema que requer, como condição prévia da sua solução, a Independência. SITUAÇAO JURIDICO-ADMINISTRATIVA Moçambique está sujeito a*sistema juridico-administrativo orientado todo ele no sentido nâo sp' de permitir, mas mais: de favorecer a exploração económica do território e do povo moçambicano por parte e em proveito do colono. Nâo se trata esta de uma afirmação gratuita, como vamos demonstrar atravéz da transcrição e comantario de alguns textos legais relativos as colónias portuguesas e da analise da pratica administrativa corrente em Moçambique. Assim: 1. - a) Nos termos do"Estatuto dos Indigenas Portugueses da» Provincias da Guiné, Angola e Moçambique", de 20/5/1954 - formalmente revogado em 1961 mas ainda hoje substancialmente em vigor - "as relações entre indigenas reger-se-âo pelos seus u- sos e costumes locais quando outra coisa nâo esteja prescrita pela Lei, e quando eles não sejam incompatíveis com a moral, os ditames da humanidade ou o livre exercicio da soberania portuguesa" . Isto equivale a dizer que so em reduzida medida - na medida precisamente em que nâo seja prejudicada a "soberania", i.e., a dominação, a repressão, a exploração - -a- é que será respeitado o direito tradicional, construído ao longo de séculos e por isso mesmo o mais adequado;do povo moçmabicano. b) As relações entre"indigenas e civilizados"estão sob a alçada do Dto. de Lisboa. 0 que conduz a esta situação: não estando familiarizados, desconhecendo mesmo quase por completo o Direito Civil dos portugas, os moçambicanos, nas suas relações - mormente comerciais - com os "civilizados" sâo a todo o momento objecto de fraudes e espoliações, feitas a sombra e sob a protecção da lei, que, abusivamente lhes é imposta. 2. - Os moçambicanos não podem perticipar na administração do seu território, dado que nâo tem direito de voto. 3. - Existe, e em grande escala, o trabalho forçado em Moçam- bique/ E certo que. nos termos da ^instituição Portuguesa^ ele- / ... |
Archival file | Volume32/CENPA-096~11.tiff |